Agravo de Instrumento 0010601-07.2017.5.18.0014
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 02/12/2020
EMENTA: AGRAVO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1/TST. O agravo interno é cabível somente contra decisões monocráticas, nas circunstâncias definidas no art. 265 do Regimento Interno desta Corte, e no art. 1.021 do atual Código de Processo Civil, não se prestando para suscitar a revisão de decisão colegiada. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do T…