- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000274-68.2015.5.19.0006, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ANUÊNIOS. SÚMULA N° 51, I, DO TST. Consoante se extrai do acórdão regional, é i ncontroverso que o reclamado suprimiu o pagamento dos anuênios posteriores 1999, verba que integrava o patrimônio jurídico do reclamante, admitido em data anterior. Nesse contexto, em se tratando de parcela integrada ao contrato de trabalho e ao patrimônio jurídico do trabalhador, sua supressão acarreta alteração contratual lesiva, expressamente vedada pelo ordenamento jurídico vigente. Inteligência da Súmula nº 51, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000274-68.2015.5.19.0006. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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