- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101037-86.2017.5.01.0207, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CHAMAMENTO AO PROCESSO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Decidiu a Corte Regional que a responsabilização do administrador público foge a competência da Justiça do Trabalho, devendo tal discussão ser travada no campo jurídico adequado, motivo pelo qual rechaçou o pedido de chamamento ao processo do Estado do Rio de Janeiro. Ademais, o Regional apontou que a reclamante não formulou pedido em face do ente público. Nesses termos, o acórdão regional não viola os arts. 5º, LV, da CF e 130, III, do CPC. 2. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. Concluiu o Regional que é incontroverso o não pagamento das verbas rescisórias e que a situação financeira da reclamada não caracteriza força maior ou factum principis . Por esses motivos, não há falar em violação dos arts. 313, VI, do CPC, 393 e 396 do CC, 467, 477, § 8º, 501 e 504 da CLT, 12, § 1º, da Lei nº 9.637/98 e 46, § 1º, da Lei nº 13.019/2014. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101037-86.2017.5.01.0207. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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