- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Agravo 0021518-80.2016.5.04.0541, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS "IN ITINERE". AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, aplicando o óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Nada obstante, o Reclamante, nos seu agravo de instrumento, não investiu contra o óbice adotado pela Corte Regional, limitando-se a reprisar os argumentos articulados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma, o que não ocorreu no caso em apreço. Nesse contexto, uma vez que o Recorrente não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos dos artigos 524, II, do CPC/73 e 1016, III, do CPC/2015, o agravo de instrumento encontra-se desfundamentado. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0021518-80.2016.5.04.0541. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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