JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0012313-23.2014.5.01.0204

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Agravo Interno 0012313-23.2014.5.01.0204, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida é pressuposto de qualquer recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC de 2015. O art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015, por sua vez, exige que, na petição de agravo interno, a parte agravante refute especificamente os fundamentos da decisão unipessoal agravada. II. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. III. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: o descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, em razão da transcrição integral, sem destaques, do acórdão recorrido. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. IV. Por fim, no que se refere à condenação da parte reclamada em honorários advocatícios, inócuo o pedido de aplicação do art. 791-A da CLT, porquanto o ajuizamento da reclamatória trabalhista se deu antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. V. Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012313-23.2014.5.01.0204. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0011817-16.2013.5.03.0093

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/03/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I . A impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida é pressuposto de qualquer recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC de 2015. O art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015, por sua vez, exige …

Agravo Interno 0001653-79.2016.5.17.0001

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 20/05/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida é pressuposto de qualquer recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC de 2015. O art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015, po…

Agravo Interno 0000634-28.2019.5.10.0001

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 30/03/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESAS PRIVADAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA QUE CONSTATA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida é pressuposto de qualquer recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC de 2…

Agravo Interno 0020402-32.2016.5.04.0123

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 16/12/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida é pressuposto de qualquer recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC de 2015. O art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015, por sua vez…

Agravo Interno 0010138-59.2015.5.01.0030

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/03/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I . A impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida é pressuposto de qualquer recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC de 2015. O art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015, por sua vez, exige que…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.