- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001521-44.2015.5.12.0050, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA DE JUROS E ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS À DATA DE INGRESSO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - FASE DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão monocrática , denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Executada , com base nos óbices do arts. 896, § 1º-A, I, da CLT e 1.016, III, do CPC e da Súmula 422 do TST, quanto às diferenças nos cálculos liquidatórios de horas extras intervalares e reflexos sobre RSR, ao abono pecuniário de férias e ao percentual de juros incidente sobre as verbas deferidas. Quanto ao pedido de limitação da incidência de juros e atualização dos créditos trabalhistas à data de ingresso do pedido de recuperação judicial, o apelo foi obstado com base nas disposições do art.896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. 2. No presente agravo, a Executada renova a argumentação recursal apenas quanto ao último tema, alegando que não devem incidir juros de mora e correção monetária desde o pedido de recuperação judicial, sob pena de violação dos arts. 5º, II e LIII, 37 e 114 da CF. 3. Contudo, o agravo da Executada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001521-44.2015.5.12.0050. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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