JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011503-41.2016.5.03.0101

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011503-41.2016.5.03.0101, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 06/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 422, I, DO TST - RECURSO INFUNDADO - NÃO CONHECIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão agravada , denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Estado Reclamado , quanto à sucessão trabalhista, com fundamento nos óbices da Súmula 23 do TST e do art. 896, "a" e "c", da CLT, 2. O Agravante não impugnou especificamente os fundamentos adotados na decisão monocrática recorrida, limitando-se a alegar a ausência de responsabilidade subsidiária da administração pública com fulcro na Súmula 331, IV, do TST . 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos específicos que fundamentaram a decisão agravada, em mais uma inobservância do princípio da dialeticidade recursal, é evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual este não alcança conhecimento, nos moldes do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011503-41.2016.5.03.0101. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 06/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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