JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021432-08.2016.5.04.0801

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/03/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021432-08.2016.5.04.0801, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 30/03/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - NÃO CONHECIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão agravada denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, com fulcro na Súmula 422, I, do TST e no art. 1.016, III, do CPC. 2. No presente agravo não restaram combatidos esses fundamentos, em total inobservância do princípio da dialeticidade recursal, restando evidente a sua desfundamentação, nos moldes do inciso I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021432-08.2016.5.04.0801. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 30/03/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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