Recurso de Revista 0003126-13.2013.5.02.0005
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 12/08/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a ausência de recolhimentos dos depósitos de FGTS constitui falta grave do empregador, suficiente para acarretar a rescisão indir…