JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010687-76.2018.5.03.0008

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Recurso de Revista 0010687-76.2018.5.03.0008, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABAHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS. ARTIGO 483 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a irregularidade no recolhimento de FGTS configurar falta a permitir a rescisão indireta. No caso, o Regional decidiu por reconhecer que a ausência dos depósitos do FGTS, no curso do contrato, enseja falta grave suficiente a justificar o pedido de rescisão indireta pela empregada. Fundamentou a decisão no art. 483 da CLT, destacando jurisprudência desta Corte nesse mesmo sentido. O exame dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o conhecimento do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010687-76.2018.5.03.0008. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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