JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100597-25.2016.5.01.0046

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100597-25.2016.5.01.0046, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE SE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.SÚMULA 214 DO TST . A decisão regional não é terminativa do feito, possuindo natureza interlocutória, e, portanto, não é recorrível de imediato, consoante os termos do art. 893, § 1º, da CLT e regra geral contida na Súmula 214 desta Corte. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100597-25.2016.5.01.0046. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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