JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000840-37.2019.5.13.0008

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000840-37.2019.5.13.0008, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. TRANSMUTAÇÃO DE REGIME. CONVERSÃO AUTOMÁTICA. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Reconhecida a transcendência política da matéria e diante da possível ofensa ao art. 37, II, da Constituição Federal, é de se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. TRANSMUTAÇÃO DE REGIME. CONVERSÃO AUTOMÁTICA. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O posicionamento perfilhado por esta Corte Superior, na esteira da decisão do Supremo Tribunal Federal, é no sentido da impossibilidade da transmutação automática do regime jurídico celetista para estatutário de empregado admitido até cinco anos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, como é o caso dos autos. Assim, reconhecida a impossibilidade de transmudação automática de regime, imperativo que o vínculo com a Administração Pública continue sob a égide da CLT, sendo competente esta Justiça Especializada para apreciar a causa. No mesmo sentido, não se há falar em prescrição bienal do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Viabiliza-se, portanto, o conhecimento do recurso de revista por violação ao art. 37, II, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000840-37.2019.5.13.0008. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0000475-16.2018.5.21.0001

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 07/04/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. TRANSMUTAÇÃO DE REGIME. CONVERSÃO AUTOMÁTICA. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Reconhecida a transcendência política da matéria e diante da possível ofensa ao art. 37, II, da Constituição Federal, é de se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000118-58.2018.5.13.0001

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 21/04/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA VERIFICADA. TRANSMUTAÇÃO DE REGIME. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO E SEM ESTABILIDADE. FGTS. PERÍODO POSTERIOR.COMPETÊNCIADAJUSTIÇADO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. Deve ser reconhecida a transcendência política, porquanto o TRT deixou de levar em consideração a impossibilidade detransmudaçãode regime de servidor admitido sem concu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000807-20.2019.5.14.0008

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 21/04/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. EMPREGADO PÚBLICO. ADMISSÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO POSTERIORMENTE A 5/10/1983 E ANTES DE 5/10/1988. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA E NOTÓRIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHE…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000268-91.2018.5.13.0016

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 09/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. LEI ESTADUAL INSTITUIDORA DE REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE 5 ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CF/88. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência consol…

Agravo de Instrumento 0000614-23.2019.5.13.0011

8ª Turma · Rel. Emmanoel Pereira · j. 10/08/2022

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. TRANSMUTAÇÃO DE REGIME. CONVERSÃO AUTOMÁTICA. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Reconhecida a transcendência política da matéria e diante da possível ofensa ao art. 37, II, da Constituição Federal, é de se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.