JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000377-92.2014.5.04.0373

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Agravo 0000377-92.2014.5.04.0373, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEMONSTRAÇÃO DE CULPA IN VIGILANDO . DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. DECISÃO MONOCRÁTICA COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 251, INCISO II, E 118, INCISO X, DO REGIMENTO INTERNO DO TST . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao recurso de revista do segundo reclamado em relação aos temas "Responsabilidade Subsidiária" e "Indenização Por Danos Morais", com amparo na jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000377-92.2014.5.04.0373. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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