JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0025334-98.2015.5.24.0072

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Recurso de Revista 0025334-98.2015.5.24.0072, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 12/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE. REQUISITOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute a comprovação do depósito recursal mediante apresentação de apólice de seguro garantia com prazo de vigência determinada . II. Pelo prisma da transcendência, trata-se de questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da legislação trabalhista (art. 899, § 11, da CLT), sob enfoque em relação ao qual ainda não há jurisprudência consolidada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho ou em decisão de efeito vinculante no Supremo Tribunal Federal. Logo, reconheço a transcendência jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). III. No caso, foi ofertada apólice de seguro garantia com prazo de vigência inferior a 3 anos (o recurso foi interposto em 07.12.2018 e na apólice consta que o pagamento do seguro será por meio de fatura com vencimento em 04.02.2019) ; ademais, a Corte Regional consignou que o valor da apólice não consta o acréscimo de, no mínimo 30%, do montante da condenação. IV. Não obstante, o não conhecimento do recurso ordinário por deserção devido a existência de cláusula de validade, e também outras cláusulas que eventualmente poderiam inviabilizar a garantia do Juízo, em época anterior ao Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 1/10/2019, sem que ao menos fosse concedido prazo para a apresentação de nova apólice de seguro, realmente viola o art.899, § 11, da CLT. VI. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 899, § 11, da CLT, e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0025334-98.2015.5.24.0072. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1002044-31.2017.5.02.0023

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 12/08/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE. REQUISITOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute a comprovação do depósito recursal mediante apresentação de apólice de seguro garantia com prazo de vigência determinada . II. Pelo prisma da transcendência, trata-se de questão…

Recurso de Revista 1000083-63.2019.5.02.0612

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 19/08/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO.SEGURO GARANTIAJUDICIAL. PRAZO DETERMINADO. VALIDADE . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . A Lei nº 13.467/2017 acrescentou o § 11 ao art. 899 da CLT, prescrevendo que "o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial". O referido dispositivo …

Recurso de Revista 1002265-79.2016.5.02.0045

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 12/08/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO.SEGURO GARANTIAJUDICIAL. PRAZO DETERMINADO. VALIDADE . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . A Lei nº 13.467/2017 acrescentou o § 11 ao art. 899 da CLT, prescrevendo que "o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial". O referido dispositivo …

Recurso de Revista 1000877-69.2017.5.02.0381

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 12/08/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO.SEGURO GARANTIAJUDICIAL. PRAZO DETERMINADO. VALIDADE . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . A Lei nº 13.467/2017 acrescentou o § 11 ao art. 899 da CLT, prescrevendo que "o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial". O referido dispositivo …

Recurso de Revista 1000365-85.2018.5.02.0079

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 12/08/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO.SEGURO GARANTIAJUDICIAL. PRAZO DETERMINADO. VALIDADE. DESERÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . A Lei nº 13.467/2017 acrescentou o § 11 ao art. 899 da CLT, prescrevendo que "o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial". O ref…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.