JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001202-09.2011.5.04.0028

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
31/03/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Embargos de Declaração 0001202-09.2011.5.04.0028, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 31/03/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CAIXA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. MATÉRIA JULGADA EM ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO EM DATA ANTERIOR ÀS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1 - O acórdão embargado analisou diversas matérias no agravo de instrumento da reclamada CAIXA e nos recursos de revista da reclamada CAIXA e da reclamante, dentre as quais havia temas julgados pelo TRT em acórdãos publicados antes e depois das Leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017. O tema objeto dos embargos de declaração da reclamante (honorários advocatícios) foi julgado em acórdão publicado em data anterior às leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017. 2 - A Sexta Turma do TST deu provimento ao recurso de revista da reclamada CAIXA para, dentre outras questões, excluir da condenação o pagamento de honorários advocatícios. 2 - Em melhor análise, verifica-se que foram atendidos por parte da reclamante os requisitos da Súmula n° 219, I, do TST, porque foram devidamente juntadas aos autos a procuração, a credencial sindical e a declaração de hipossuficiência. 3 - Portanto, a decisão do TRT está em sintonia com as Súmulas nos 219, I, e 329 do TST. Estando a decisão do Tribunal Regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, o conhecimento do recurso de revista da reclamada CAIXA encontra óbice no § 7º do artigo 896 da CLT. 4 - Embargos de declaração que se acolhem para suprir omissão, com efeito modificativo do julgado, para não conhecer do recurso de revista da reclamada CAIXA quanto aos honorários advocatícios. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001202-09.2011.5.04.0028. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 31/03/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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