- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001271-53.2011.5.04.0121, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de erro material no dispositivo do acórdão embargado. II. A fim de corrigir o erro material, declara-se que, na parte do dispositivo da decisão embargada em que se lê " conhecer dos recursos de revista interpostos pelas Reclamadas relativamente ao tópico "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL", por contrariedade à Súmula nº 219, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento, para ", passa-se a ler " conhecer dos recursos de revista interpostos pelas Reclamadas relativamente ao tópico "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL", por contrariedade à Súmula nº 219, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento, para excluir da condenação o pagamento de honorários advocatícios ". II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com alteração do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001271-53.2011.5.04.0121. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.