- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000240-60.2019.5.06.0412, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência política da controvérsia, bem como demonstrada a divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de controvérsia acerca do pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo. 2 . A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo, gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras correspondente ao intervalo suprimido. 3 . A tese esposada pela Corte de origem, no sentido de não reconhecer ao obreiro o direito a horas extras decorrente da supressão do intervalo para recuperação térmica, contraria a jurisprudência dominante nesta Corte superior, resultando evidenciada a transcendência política da causa e a necessidade de reforma da decisão recorrida. 4 . Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000240-60.2019.5.06.0412. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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