- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001118-52.2014.5.09.0096, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA. A transcrição integral do acórdão regional no corpo da petição do Recurso de Revista, com a indicação de violação legal e de divergência jurisprudencial feita genericamente e de forma dissociada de qualquer trecho do julgado, não satisfaz as exigências do art. 896, § 1.º-A, da CLT. Precedentes. Decisão monocrática proferida na fase processual de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista que se mantém. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001118-52.2014.5.09.0096. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.