- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 29/03/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011077-28.2015.5.01.0066, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 24/03/2021, p. 29/03/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA. A transcrição integral do acórdão regional no corpo da petição do Recurso de Revista, com a indicação de violação legal e de divergência jurisprudencial feita genericamente e de forma dissociada de qualquer trecho do julgado, não satisfaz as exigências do art. 896, § 1.º-A, da CLT. Precedentes. Decisão monocrática proferida na fase processual de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista que se mantém. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011077-28.2015.5.01.0066. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 29/03/2021.)
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