- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Agravo 0000170-90.2017.5.09.0004, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . AUSÊNCIA DE PROVA DE COMISSÕES NÃO QUITADAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. APLICAÇÃO DAS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. ARTS. 818 DA CLT C/C 373, I, DO CPC/2015. No presente caso, a controvérsia foi solucionada consoante as regras de distribuição do ônus da prova (arts. 818, I, da CLT c/c 373, I, do CPC/2015), porquanto a Reclamante não se desincumbiu do encargo de comprovar o fato constitutivo do seu direito, qual seja, a existência de comissões eventualmente devidas. Enfatize-se, de toda maneira, que a matéria é eminentemente fática, não podendo o TST, via recurso de revista, analisar as alegações em sentido contrário sem que, para isso, seja necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é defeso nesta instância extraordinária de jurisdição, conforme o disposto na Súmula 126/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000170-90.2017.5.09.0004. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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