JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010481-08.2016.5.15.0070

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/03/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010481-08.2016.5.15.0070, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 03/03/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA PRESUMIDA . DANOS MORAIS. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 157, I, da CLT, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ACIDENTE DO TRABALHO. DANO MORAL E ESTÉTICO. CULPA EXCLUSIVA DO EMPREGADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. Cinge-se a controvérsia em torno de reparação civil do empregador, considerando que o acidente do trabalho que vitimou o trabalhador (soldador) decorreu de culpa exclusiva da vítima, na concepção da Corte Regional. O autor requer indenização por danos morais e estéticos decorrentes de acidente de trabalho no qual teve o dedo polegar prensado por uma barra de 12 quilos. O Tribunal Regional consignou "Da narrativa do acidente no trabalho pericial concluiu-se que (nas palavras do perito) ' Para evitar o acidente havia a necessidade de utilizar a ponte rolante para içar a peça, no local havia este equipamento para içar peças, mas o reclamante relatou que somente utilizavam tal equipamento para peças maiores.' e que ' O reclamante era qualificado para executar a atividade conforme histórico de cursos que segue em anexo ao laudo, além de experiência prática na atividade por mais de 9 anos' . Diante dessa conclusão e das provas produzidas em audiência concluiu o Juízo que não se poderia atribuir culpa à reclamada pelo acidente, mas sim ao reclamante que não procedeu com o devido cuidado no exercício da sua atividade, haja vista que a movimentação da peça em que se acidentou deveria ter sido efetuada com o auxílio da ponte rolante, cujo procedimento teria sido suficiente para evitar o acidente, conforme afirmado pelo Perito engenheiro (...) Não há, assim, como se atribuir culpa ao empregador diante do ato próprio do trabalhador, confessamente contrário às orientações da empresa e, principalmente, partindo de um empregado que contava com experiência no exercício de sua função, tendo realizado diversos cursos, inclusive com relação à prevenção de acidentes do trabalho ID 45d0130, tudo como pontuado na decisão que se mantém " (págs. 682-683). O apelo encontra óbice na Súmula 126 do TST, pois o revolvimento nesta instância recursal implicaria o reexame das provas produzidas, se fosse o caso, sendo o acórdão regional taxativo no sentido de caracterizar a culpa exclusiva do trabalhador na medida em que ele mesmo afirma que a peça tinha cento e vinte quilos e que ele teria que usar realmente a ponte rolante se houvesse solda de peça com peso superior a cem quilos. Então, o autor assumiu, de fato, o risco da atividade, contrariando, segundo ele mesmo admite, uma orientação da empresa, que era fato incontroverso que a peça pesava cento e vinte quilos. Logo, questionar a culpa exclusiva da vítima neste momento processual encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010481-08.2016.5.15.0070. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 03/03/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010230-03.2017.5.15.0022

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 23/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E ESTÉTICO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. A responsabilidade do empregador por danos decorrentes de acidente do trabalho vem tratada no art. 7º, XXVIII, da Carta Magna, exigindo, em regra, a caracterização de dolo ou culpa. Também o Código Civil, nos seus artigos 186 e 187, consagra a subjetivi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000732-86.2018.5.09.0094

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI N° 13.467/2017 - ACIDENTE DE TRABALHO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - QUESTÃO PROBATÓRIA . A Corte regional, baseada na prova dos autos, concluiu não existir culpa da reclamada, mas do próprio reclamante (fato da vítima ou culpa exclusiva da vítima) que exerceu os serviços de modo contrário às recomendações da empregadora. Afirmou que o trabalho exercido não expunha a risco acima do normal e que a re…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021020-07.2017.5.04.0522

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 24/03/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. EXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DO TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DO RECLAMANTE. Ante a possível violação ao art. 927, caput, do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. RECURSO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. AD…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016206-11.2014.5.16.0008

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 16/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL , MATERIAL E ESTÉTICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. A responsabilidade do empregador por danos decorrentes de acidente do trabalho vem tratada no art. 7º, XXVIII, da Carta Magna, exigindo, em regra, a caracterização de dolo ou culpa. Também o Código Civil, nos artigos 186 e 187, consagra a subjet…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010313-66.2017.5.15.0071

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 04/10/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente afeto. O Colegiado regional formou a sua convicção em conformidade com fatos, provas e circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos de seu convencimento. Não há error in procedendo . Agravo interno desprovido. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.