- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011188-56.2016.5.15.0011, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEIS NºS 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DA TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA . DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT . TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA PORIMPERATIVODE CELERIDADE PROCESSUAL. A transcrição isolada de fração da decisão, sem a devida indicação do trecho específico que traz a tese jurídica a qual a parte considera violadora do ordenamento jurídico, com a manutenção da prática de impugnação genérica e dissociada, não atende o ditame contido nos inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Acrescente-se que a ausência dos trechos que consubstanciam o prequestionamento também acabam por inviabilizar o confronto analítico previsto nos incisos II e III do artigo 896, 1º§-A, da CLT. Com efeito, não há cotejo analítico entre a tese adotada pelo TRT e as violações e divergências apontadas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011188-56.2016.5.15.0011. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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