- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2021
- Data de publicação
- 12/04/2021
TST – Agravo 0001448-43.2019.5.17.0131, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 07/04/2021, p. 12/04/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VERBAS RESCISÓRIAS. ATRASO DO PAGAMENTO. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PAUTADA NA APLICAÇÃO DO ART. 896, § 1º-A, II, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual negado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001448-43.2019.5.17.0131. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 12/04/2021.)
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