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Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001126-81.2022.5.17.0013

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/05/2025
Data de publicação
16/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001126-81.2022.5.17.0013, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 10/05/2025, p. 16/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CONTRATO DE TRABALHO RESCINDIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ATRASO NA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVA A EXTINÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 477, §8º, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. 2. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Tratando-se de contrato de trabalho rescindido na vigência da Lei nº 13.467/2017, tanto o atraso no pagamento das verbas rescisórias quanto o atraso na entrega da documentação que comprova a extinção do contrato de trabalho (situação dos autos) são causa para a aplicação da multa prevista no §8º do art. 477 da CLT. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Acréscimo de fundamentação. Ausência de transcendência da causa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001126-81.2022.5.17.0013. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 10/05/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)
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