JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010491-28.2018.5.15.0023

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
12/04/2021

TST – Agravo 0010491-28.2018.5.15.0023, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 07/04/2021, p. 12/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO RENOVA OS ARGUMENTOS DOS TEMAS OBJETO DE INSURGÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS PROCESSUAIS DA DELIMITAÇÃO RECURSAL E DA PRECLUSÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual negado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pelo agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010491-28.2018.5.15.0023. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 12/04/2021.)
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