- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Agravo 0000177-14.2018.5.07.0001, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO QUE NÃO RENOVA AS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS PROCESSUAIS DA DELIMITAÇÃO RECURSAL E DA PRECLUSÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. Em atenção aos princípios da delimitação recursal e da preclusão, é imprescindível que a parte renove as alegações veiculadas no recurso de revista e no agravo de instrumento, inclusive os dispositivos, súmulas e precedentes aduzidos. Contudo, no agravo, a reclamada não renovou os argumentos recursais, o dissenso pretoriano, tampouco a alegação de contrariedade a súmula do TST. 2. Deficiente, portanto, a fundamentação do agravo interno. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000177-14.2018.5.07.0001. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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