JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010214-64.2016.5.15.0093

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/04/2021
Data de publicação
20/04/2021

TST – Agravo 0010214-64.2016.5.15.0093, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 14/04/2021, p. 20/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.015/2014. ACÚMULO DE FUNÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Nega-se provimento a agravo quando suas razões não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010214-64.2016.5.15.0093. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 14/04/2021. Juntado aos autos em 20/04/2021.)
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