JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020350-42.2016.5.04.0121

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/04/2021
Data de publicação
20/04/2021

TST – Embargos de Declaração 0020350-42.2016.5.04.0121, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 14/04/2021, p. 20/04/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. PROVIMENTO. Constatando-se erro material na fundamentação do julgado, dá-se provimento aos Embargos de Declaração para aperfeiçoar a prestação jurisdicional, sem imprimir-lhes efeito modificativo. Embargos de Declaração a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020350-42.2016.5.04.0121. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 14/04/2021. Juntado aos autos em 20/04/2021.)
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