Embargos de Declaração 0001776-78.2015.5.17.0012
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 14/04/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PROVIMENTO. Constatando-se omissão no julgado, dá-se provimento aos Embargos de Declaração para, imprimindo-lhes efeito modificativo, aperfeiçoar a prestação jurisdicional. Embargos de Declaração a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001776-78.2015.5.17.0012. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 14/04/2021. Juntado aos autos em 20/04/2021.)