JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0006139-67.2016.5.15.0000

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Data do julgamento
12/04/2021
Data de publicação
22/04/2021

TST – Embargos de Declaração 0006139-67.2016.5.15.0000, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 12/04/2021, p. 22/04/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. NÃO PROVIMENTO. Não prosperam os embargos de declaração quando a parte embargante não demonstra o vício de omissão apontado em relação ao acórdão embargado, nos termos do que dispõem os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0006139-67.2016.5.15.0000. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 12/04/2021. Juntado aos autos em 22/04/2021.)
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