JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001456-50.2015.5.09.0594

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/04/2021
Data de publicação
23/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001456-50.2015.5.09.0594, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 22/04/2021, p. 23/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NORMA COLETIVA. INTERPRETAÇÃO. O Regional solucionou a controvérsia a partir da interpretação de norma coletiva. Assim, o processamento do recurso de revista exigiria a demonstração de interpretação divergente dessa norma, nos termos do art. 896, "b", da CLT, o que não foi observado pela parte recorrente. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001456-50.2015.5.09.0594. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 22/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Quando a decisão se mostra bem lançada, com estrita observância das disposições dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 489 do CPC e 832 da CLT, não se cogita de nulidade por negativa de prestação jurisdicional . 2. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NORMA COLETIVA. INTERPRETAÇÃO . O Regional solucionou a controvérsia a partir da interpretaç…

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