- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 27/08/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001464-27.2015.5.09.0594, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 18/08/2021, p. 27/08/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Não merece provimento o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista que não atende à exigência contida no art. 896, § 1º-A, da CLT, quando não indicado o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NORMA COLETIVA. ISONOMIA. 1. Não merece reparos a decisão monocrática impugnada, uma vez que o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 126 do TST. 2. Os fundamentos de fato e de direito que suportam o julgado não permitem vislumbrar ofensa aos dispositivos evocados. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001464-27.2015.5.09.0594. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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