Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001538-06.2017.5.02.0007
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 04/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. INDENIZAÇÃO. ALUGUEL DE VEÍCULO. O Regional entendeu comprovada a utilização do veículo do empregado para a execução de atividades profissionais. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o processamento do recurso de revista. Inteligência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). A…