Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001073-14.2015.5.08.0202
3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 22/04/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO. (UDE). PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. O acórdão regional registrou expressamente que: "não há como reconhecer violação ao art. 37, II, da Carta Maior, (investidura no serviço público através de concurso público), eis que o contrato de trabalho foi mantido com empresa de direito privado, não havendo pedido de reconhecimento de vínc…