Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101310-42.2017.5.01.0053
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 18/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DA LEI 13.015/2014 NÃO ATENDIDOS . EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que para atendimento do disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, é necessária a indicação do trecho da decisão recorrida (a inclui transcrição), e não apenas a apresentação da insurgência recursal. Observe-se que o não atendimento do requisito disposto no artigo 896,…