- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2021
- Data de publicação
- 23/04/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010863-74.2018.5.03.0034, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 22/04/2021, p. 23/04/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. A Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário do Sindicato-Autor para reconhecer sua legitimidade ativa para a causa e determinar o retorno dos autos à Vara de Origem para o regular prosseguimento do feito, proferindo-se nova sentença, como se entender de direito. Verifica-se que a natureza interlocutória do julgado hostilizado é manifesta, na medida em que não põe termo ao processo na instância ordinária. Portanto, em se tratando de decisão não terminativa do feito, aplica-se à hipótese da Súmula nº 214, interpretativa do artigo 893, § 1º, da CLT, dispositivo que consagra o princípio da não recorribilidade imediata das decisões interlocutórias simples. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010863-74.2018.5.03.0034. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.