JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001581-29.2017.5.10.0009

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/05/2026
Data de publicação
29/05/2026

TST – Agravo 0001581-29.2017.5.10.0009, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 21/05/2026, p. 29/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ACÓRDÃO DO TRT QUE RECONHECE A LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214/TST . O acórdão do TRT que reconhece a legitimidade ativa da Federação autora e determina o retorno dos autos à Vara de origem encerra natureza interlocutória, não admitindo ataque imediato por meio de recurso de revista. Precedentes. Incidência da diretriz perfilhada na Súmula nº 214 do TST. Agravo conhecido e desprovido (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001581-29.2017.5.10.0009. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 21/05/2026. Juntado aos autos em 29/05/2026.)
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