- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2021
- Data de publicação
- 23/04/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011527-33.2018.5.15.0144, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 22/04/2021, p. 23/04/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTRPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. SÚMULA 450 DO TST. O TRT manteve a condenação do réu ao pagamento em dobro da remuneração de férias diante do fato de que estas, apesar de usufruídas na época própria, foram pagas fora do prazo legal. Nesse contexto, verifica-se que a decisão regional está em consonância com a Súmula 450 do TST. Assim, não desconstituídos os fundamentos da decisão denegatória do agravo de instrumento, não prospera o agravo destinado a viabilizar o seu trânsito, bem como do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011527-33.2018.5.15.0144. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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