JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011626-03.2018.5.15.0144

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011626-03.2018.5.15.0144, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTRPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. SÚMULA 450 DO TST. O TRT manteve a condenação do réu ao pagamento em dobro da remuneração de férias diante do fato de que estas, apesar de usufruídas na época própria, foram pagas fora do prazo legal. Nesse contexto, verifica-se que a decisão regional está em consonância com a Súmula 450 do TST. Assim, não desconstituídos os fundamentos da decisão denegatória do agravo de instrumento, não prospera o agravo destinado a viabilizar o seu trânsito, bem como do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011626-03.2018.5.15.0144. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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