JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1000796-78.2016.5.02.0471

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
21/04/2021
Data de publicação
23/04/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1000796-78.2016.5.02.0471, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 21/04/2021, p. 23/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT NÃO ATENDIDOS . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados acerca do descumprimento dos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT. Nega-se provimento ao agravo, sem incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000796-78.2016.5.02.0471. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 21/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 1000769-96.2016.5.02.0018

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 21/04/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ante a ausência de observância do requisito do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, porquanto nada foi transcrito do acórdão regional no aspecto. Agravo não provido, sem incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª…

Agravo em Agravo de Instrumento 1000574-30.2016.5.02.0433

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/04/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Nega-se provimento ao agravo . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000574-30.2016.5.02.0433. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)

Agravo em Agravo de Instrumento 0256500-24.2005.5.02.0042

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 21/04/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ante a ausência de transcrição de trecho do acórdão regional para fins do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do…

Agravo em Agravo de Instrumento 1001330-96.2016.5.02.0608

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 29/04/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. SÚMULA 422 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Nega-se provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplica-se multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001330-96.2016.5.02.0608. Relator(a): AUGUS…

Agravo em Agravo de Instrumento 0002711-45.2014.5.02.0021

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/08/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT , NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. INTERVALO INTRAJORNADA . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento . Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.0…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.