- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 21/04/2021
- Data de publicação
- 23/04/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011219-91.2015.5.15.0082, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 21/04/2021, p. 23/04/2021
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, firmou-se no sentido de ser imprescindível a transcrição textual do fragmento específico da decisão regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de fato e de direito contidos na decisão recorrida (E-ED-RR- 60300-98.2013.5.21.0021, DEJT 25/05/2018), assentando, também, não ser admissível "a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva" (TST-E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). Na presente hipótese, a parte limita-se a indicar fragmento do acórdão que não traz todos os fundamentos adotados pela Corte de origem a fim de examinar a questão, em desatendimento ao mencionado pressuposto. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tendo sido constatado pelo Regional que o reclamante era vigia, e não vigilante, não lhe é devido o adicional de periculosidade vindicado em juízo. Isso porque, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que não se aplica ao vigia os direitos atinentes à categoria dos vigilantes, razão pela qual o recurso encontra óbice na Súmula nº 333 do TST. Precedente da SDI-1. Agravo não provido. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Corte local indeferiu o pleito indenizatório relativo à alegada dispensa discriminatória, ao fundamento de que "não tendo o autor se desincumbido de demonstrar a natureza discriminatória da dispensa, é irretocável a sentença que indeferiu o pedido de indenização pelos danos morais decorrentes" . Os dispositivos invocados no recurso de revista, e reprisados nos recursos posteriores, são impertinentes ao debate proposto, já que os arts. 5º, XXXV, e 7º, XXIV, da Constituição Federal não tratam da questão relativa à dispensa discriminatória, tampouco da necessidade de prova autoral do fato constitutivo do direito vindicado em juízo, o que evidencia a deficiência de aparelhamento recursal, no específico. Por outro lado, a divergência jurisprudencial invocada no recurso encontra óbice na Súmula nº 296, I, do TST. Agravo não provido. AGRAVO DO RECLAMADO. INTERVALO INTRAJORNADA. DIFERENÇAS DO ADICIONAL NOTURNO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Se a parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais, legais e verbetes jurisprudenciais invocados na revista, deixa de atender ao que estabelece o art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravos não providos, com determinação de baixa dos autos à origem. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011219-91.2015.5.15.0082. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 21/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.