JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 0000502-93.2011.5.04.0202

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Embargos 0000502-93.2011.5.04.0202, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS . PL-DL 1971. COTA - PARTE DA PETROBRAS. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. Inexistentes os vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos . Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000502-93.2011.5.04.0202. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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