JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 0000810-22.2011.5.04.0561

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Embargos 0000810-22.2011.5.04.0561, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECÁLCULO DO SALDAMENTO. DIFERENÇAS NO SALÁRIO PADRÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. Inexistentes os vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000810-22.2011.5.04.0561. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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