JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011063-06.2013.5.01.0069

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/04/2021
Data de publicação
23/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011063-06.2013.5.01.0069, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 14/04/2021, p. 23/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INTERPRETAÇÃO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. AFRONTA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta Sétima Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso . Agravo de instrumento conhecido e não provido , por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011063-06.2013.5.01.0069. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 14/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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