JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000807-06.2010.5.08.0007

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/03/2020
Data de publicação
03/04/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000807-06.2010.5.08.0007, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 25/03/2020, p. 03/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000807-06.2010.5.08.0007. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 25/03/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
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