- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2021
- Data de publicação
- 23/04/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010088-29.2019.5.03.0065, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 14/04/2021, p. 23/04/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE COM A OBRIGAÇÃO DE INTEGRALIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS DO FGTS EM CONTA VINCULADA. VALOR E BASE DE CÁLCULO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Considerando que o presente feito se encontra em fase de execução, somente poderá ser objeto de análise a indicação de ofensa a dispositivo da Constituição Federal, a teor do disciplinado no artigo 896, §2º, da CLT. Contudo, no caso, a recorrente apenas apontou violação aos artigos 793, 879 e 884 da CLT e 336 do CPC. Portanto, deixou de fundamentar seu apelo, uma vez que não apontou ofensa direta à Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010088-29.2019.5.03.0065. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 14/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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