JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000910-37.2015.5.02.0061

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000910-37.2015.5.02.0061, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO E MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EVIDENCIADA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos referidos. Esta 7ª Turma já pacificou entendimento no sentido de que não há transcendência na questão concernente à aplicação de multa por litigância de má-fé, no caso de alteração dos fatos. Nesse sentido, vale citar o precedente Ag-AIRR-11333-29.2015.5.03.0061, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 28/08/2020. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000910-37.2015.5.02.0061. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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