JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010715-41.2018.5.15.0095

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/04/2021
Data de publicação
23/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010715-41.2018.5.15.0095, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 14/04/2021, p. 23/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017 . JORNADA DE 12X36. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA SUPRIMIDO X EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES NORMAIS DA JORNADA DE TRABALHO. REGIME NÃO DESCACTERIZADO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. PRECEDENTE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INVALIDADE DO SISTEMA DE 12X36. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010715-41.2018.5.15.0095. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 14/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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