- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2021
- Data de publicação
- 23/04/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000986-36.2017.5.02.0720, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 14/04/2021, p. 23/04/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADAS. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 355 DA SBDI-1 DO TST. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO APENAS DO TEMPO SUPRIMIDO. SÚMULA Nº 437, I, DO TST. CONTRATO DE TRABALHO FIRMANDO ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. INEXISTÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL COMPROVANDO A SUPRESSÃO. PRETENSÃO CALCADA NA ANÁLISE DAS PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000986-36.2017.5.02.0720. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 14/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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