JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0079300-38.2007.5.15.0126

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
11/03/2021
Data de publicação
23/04/2021

TST – Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0079300-38.2007.5.15.0126, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 11/03/2021, p. 23/04/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 11.496/2007. TEMA REPETITIVO Nº 0006 . DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SDI-1 DO TST. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO CIVIL DE MONTAGEM INDUSTRIAL POR OBRA CERTA. Ao julgar o IRR-190-53.2015.5.03.0090, esta Corte decidiu que " a exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos". Prevaleceu a tese de que a exceção prevista na parte final do mencionado verbete, quanto à aplicação analógica do artigo 455 da CLT, concretiza a responsabilidade apenas do dono da obra que contrata serviços específicos de construção civil e seja construtor ou incorporador, porque, nessas condições, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro. Fixou-se, ainda, que, ao contratar empreiteiro sem idoneidade econômico-financeira, responderá subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas, com esteio no já citado artigo e na figura da culpa in eligendo , a menos que seja ente da administração pública direta ou indireta, nesta hipótese em face da jurisprudência do STF sobre o tema. No presente caso, conquanto num primeiro momento da argumentação a Egrégia Turma tenha aplicado o óbice da Súmula nº 126 desta Corte no que se refere à tese no sentido de figurar a segunda ré como dona da obra , o que revelaria a ausência de tese de mérito sobre a questão objeto das razões dos embargos, ao final, adotou a tese no sentido de que " Não configurada contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, porquanto, conforme registrado no acórdão recorrido, a hipótese é de prestação de serviços, e não de contrato de empreitada ", o que possibilita o exame da matéria sob o prisma do referido verbete de jurisprudência. Consta, por sua vez, no acórdão regional, que o ente público firmou com a primeira reclamada contrato de prestação de serviços de manutenção geral e montagem de novos projetos em tubulações, durante a parada das Unidades de Craqueamento Catalítico e Tratamentos na Refinaria de Paulínia. Nesse cenário, é certo que o objeto do contrato firmado entre as rés evidencia a existência de contrato civil de montagem industrial por serviço/obra certa, cenário que, nos termos do quanto decidido no E-RR-937-11.2012.5.04.0371 (acórdão publicado no DEJT de 22/02/2019) e no E-RR-1029-72.2010.5.03.0084 (acórdão publicado no DEJT de 1º/03/2019), atrai a incidência direta do entendimento contido na Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 do TST. Desse modo, considerando que a tomadora de serviços não é empresa construtora ou incorporadora e que a exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere o aludido verbete de jurisprudência, compreende entes públicos, a Egrégia Turma, ao manter a responsabilidade subsidiária, dissentiu da jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte. Assim, deve ser reformado o acórdão embargado para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos artigos 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de embargos conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0079300-38.2007.5.15.0126. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 11/03/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos em Recurso de Revista 0114900-51.2007.5.17.0131

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 17/12/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 11.467/2007. TEMA REPETITIVO Nº 0006. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SDI-1 DO TST. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Ao julgar o IRR-190-53.2015.5.03.0090, esta Corte decidiu que " a exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa …

Recurso de Embargos 0101800-43.2007.5.17.0191

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 25/02/2021

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 11.496/2007 . PETROBRAS . CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E MONTAGEM. DONO DA OBRA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1. A Eg. 8ª Turma não conheceu do recurso de revista da Petrobras, na fração de interesse. Concluiu não se tratar de contrato de empreitada de construção civil e que a reclamada incorreu em culpa "in vigilando". 2. Na diretriz da Orien…

Recurso de Revista 0012090-19.2016.5.15.0040

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 09/09/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. ENTE PÚBLICO . 1. Nos moldes delineados pela Orientação Jurisprudencial n° 191 da SDI-1 do TST, " d iante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa c…

Recurso de Embargos 0030700-28.2007.5.17.0191

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 03/09/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11 . 496/2007 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1. A SBDI-1, em sua composição Plena, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Tema Repetitivo nº 0006 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONA DA OBRA - APLICAÇÃO DA OJ 191 DA SBDI-I LIMITADA A PESSOA FÍSICA OU MICRO E PEQ…

Recurso de Revista 0001739-19.2013.5.05.0121

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 08/09/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. ENTE PÚBLICO. 1. Nos moldes delineados pela Orientação Jurisprudencial n° 191 da SDI-1 do TST, "diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.